VI.1 Os trabalhos deverão ficar expostos desde o momento da abertura
da feira, 13h do dia 24.10.12 até o encerramento, 16 h do dia 26.10.12.
VI.2
Os stands não poderão ficar desocupados em nenhum momento durante a
exposição, devendo haver sempre 02 (dois) alunos responsáveis pela
demonstração do trabalho ao público. Para tanto, sugere-se o rodízio
entre alunos.
VI.3 O Diário de Bordo deverá constar
como material integrante da exposição, estando disponível para consulta
pela comissão avaliadora e pelo público visitante.
VI.4 Toda manipulação de materiais em exposição será de toda responsabilidade da escola participante.
VI.5 Monitores e estagiários estarão distribuídos, por setores, para colaborar com os expositores e visitantes.