Exposição

VI.1 Os trabalhos deverão ficar expostos desde o momento da abertura da feira, 13h do dia 24.10.12 até o encerramento, 16 h do dia 26.10.12.

VI.2 Os stands não poderão ficar desocupados em nenhum momento durante a exposição, devendo haver sempre 02 (dois) alunos responsáveis pela demonstração do trabalho ao público. Para tanto, sugere-se o rodízio entre alunos.

VI.3 O Diário de Bordo deverá constar como material integrante da exposição, estando disponível para consulta pela comissão avaliadora e pelo público visitante.

VI.4 Toda manipulação de materiais em exposição será de toda responsabilidade da escola participante.

VI.5 Monitores e estagiários estarão distribuídos, por setores, para colaborar com os expositores e visitantes.